sexta-feira, 28 de junho de 2013

Joaquim Falcão

Congresso e a reforma partidária em causa própria

Existem duas maneiras de fechar o Congresso. A primeira é pela força. Getúlio Vargas fez em 1937. Militares em 1966.

A segunda é o próprio Congresso se auto paralisando. É o que parece acontecer diante da reforma partidária.

Nos governos de Fernando Henrique, Lula e Dilma, todos os partidos foram e são a favor de uma reforma partidária para consolidar o estado democrático de direito.

Por que então há tanto se deseja, e há tanto não se vota?

Uma das possíveis razões é o simples cálculo de custo-benefício que cada congressista faz sobre sua própria elegibilidade.

Não importa o caminho legal da reforma – plebiscito, emenda constitucional, constituinte, lei ordinária - os congressistas sabem que chegarão a eles, por bem ou por mal, e que serão eles que decidirão a reforma partidária.

Aí terão diante de si duas opções, grosso modo. Ou decidem por um novo sistema partidário que aumentará a incerteza política de sua reeleição e prejudicará os interesses de sua base eleitoral. Ou optam por um sistema que aumentará as chances de reeleição e favorecerá os interesses de sua base eleitoral.

A primeira opção significa aumentar a incerteza de sua reeleição. É trocar o certo pelo duvidoso. Eles sabem ganhar eleição com as atuais regras. Por que então arriscar?

Se optam por um sistema que favorecerá a si e a suas bases, o Supremo não permite. Vigia para que o Congresso não use de seu poder de legislar para interesse próprio. Que provoque concorrência desleal.

Isto fere a democracia. É o que poderá ocorrer se o Congresso insistir na aprovação da lei que cria restrições para criação de novos partidos políticos (PLC 14/13, em tramitação no Senado).

Aprisionado por este dilema, o Congresso se imobiliza. Surge uma crise de legitimidade. O eleitor desacredita do congressista. Descrê que ele possa ir além de suas circunstâncias eleitorais. Como sair dessa paralisia?

Talvez votar uma reforma que não entre em vigor na eleição imediata à votação. Permitir que ela seja, pelo menos a curto prazo, mais neutra em relação aos benefícios ou prejuízos futuros que tragam aos congressistas atuais.

Ou seja, estabelecer uma regra temporal e material de transição.

Ou mais difícil, tornar inelegíveis congressistas que votem a reforma. Inviabilizar a análise custo benefício.

Uma constituinte exclusiva teria que ter congressistas exclusivos. Para afastar de vez o fantasma que vai se beneficiar da reforma.

Enfrentar este problema – do risco da legislação em causa própria - é fundamental. Mais do que discutir plebiscito, constituinte ou emenda.

O Congresso está fechado para reforma partidária. Precisa se auto abrir.



Joaquim Falcão é Doutor em Educação pela Université de Génève. LL.M. pela Harvard Law School. Bacharel em Direito pela PUC-Rio. Foi conselheiro do Conselho Nacional de Justiça de junho de 2005 a junho de 2009. Diretor da FGV Direito Rio.


Transcrito do Blog do Noblat de 27/06/2013

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